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5 de junho de 2018

Prefeitura de São Paulo pode liberar faixa de ônibus da Giovanni Gronchi para carros

Prefeitura de São Paulo pode liberar faixa de ônibus da Giovanni Gronchi para carros

As polêmicas faixas de ônibus da Avenida Giovanni Gronchi, na zona sul da capital paulista, que desagradaram comerciantes e moradores, como do condomínio Portal do Morumbi, que chegaram a entrar na justiça contra o espaço e perderam, podem ser liberadas para carros.

O modelo que ainda está sendo estudado deve ser o mesmo que ocorreu com viaduto Dr. Plinio de Queiróz, na Avenida Nove de Julho, no qual veículos de passeio com mais de uma pessoa podem circular no espaço que antes era exclusivo dos passageiros de transporte coletivo.

A confirmação do estudo foi feita pelo próprio secretário de Transportes e Mobilidade Urbana, Sérgio Avelleda, em trajeto feito na manhã de hoje com o vice-prefeito Bruno Covas. A|mbos saíram da região do Morumbi, onde mora Bruno Covas, e foram até a prefeitura no Viaduto do Chá, no centro.

“Hoje a gente tem um gargalo muito grande para o veículo particular e o ônibus tem mais liberdade … Nós estamos estudando ali a mesma política que adotamos no Viaduto Plínio de Queiroz. Buscar um equilíbrio, favorecendo o uso do carro compartilhado, que não prejudica o tempo de viagem do ônibus e melhora a vida de quem está sozinho, porque quem está compartilhado vai para a faixa … Estamos analisando a Avenida Giovanni Gronchi, o volume de tráfego de veículos, volume de tráfego de ônibus, passageiros transportados para decidir a intervenção que vai ser feita”, disse Avelleda aos jornalistas.

Na última decisão sobre o caso, a justiça entendeu que a faixa de ônibus no local é política de mobilidade urbana, como noticiou na ocasião o Diário do Transporte. Relembre:

As faixas de ônibus nas ruas Marechal Hastimphilo de Moura e São Pedro Fourier, que fazem parte do polêmico complexo destes espaços na avenida Giovanni Gronchi, na região do Morumbi, ficam e o município de São Paulo tem o direito legal de implantar as faixas para o transporte coletivo pela cidade sem a necessidade de audiência pública.

É o que diz decisão desta segunda-feira, 13 de junho de 2016,  do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo,  publicada hoje no Diário Oficial do Estado, que negou mandado de segurança movido pelo Condomínio Portal do Morumbi. Os advogados de um dos condomínios mais luxuosos de São Paulo alegaram que houve falha na política pública de mobilidade urbana ao ser implementada uma faixa exclusiva de ônibus em frente ao local.

O Portal do Morumbi pode recorrer em outras instâncias.

No dia 09 de março, o mesmo juiz já tinha negado uma liminar contra a faixa. Agora, julgou o mérito do mandado de segurança.

No dia 7 de março de 2016, no dia 3 de março, a juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo extinguiu, sem análise do mérito, uma ação popular movida por Roberto Sérgio Scervino contra as mesmas faixas de ônibus.

No dia 1º de fevereiro de 2016, a Prefeitura de São Paulo implantou na região 3,8 quilômetros de faixas dedicadas para o transporte coletivo. Já no dia, 7 de março, a faixa da região da Avenida Giovanni Gronchi recebeu um novo trecho de 1,4 quilômetro entre as avenidas Guilherme Dumont Villares e Carlos Caldeira Filho.

MUNICÍPIO NÃO É OBRIGADO A FAZER AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA FAIXAS:

Nesta decisão do mês de junho de 2016, o juiz foi categórico ao afirmar que não há obrigatoriedade de a gestão municipal fazer audiência pública para implantar faixas de ônibus e nem de apresentar estudo prévio para a população.

“A operação Dá licença para o ônibus é uma política pública municipal que visa estimular o uso de transportes coletivos, bem como aumentar sua velocidade média, conforme as informações das autoridades impetradas (fls. 225). Apesar de existir a possibilidade da realização de audiências públicas, não há dispositivo que obrigue o Município a efetuá-las, nesse caso. Enfim, não há ilegalidade em não ter se realizado audiência pública para instalar a faixa exclusiva de ônibus na Rua Marechal Hastimphilo de Moura.”

MAIS PESSOAS BENEFICIADAS PELAS FAIXAS DO QUE AS QUE SE DISSERAM PREJUDICADAS:

O magistrado ainda acrescentou que mais pessoas são beneficiadas pelas faixas do que o total de moradores que os advogados disseram que possui o Condomínio

“Trata-se de mandado de segurança no qual declara o autor ser condomínio no qual se encontram 800 famílias e vem sofrendo grave redução em sua mobilidade por conta de ato da Companhia de Engenharia de Tráfego e da Municipalidade de São Paulo … há uma demanda alta de passageiros, o que justifica a adoção da faixa exclusiva. É estimado um fluxo de 38 mil passageiros de ônibus que diariamente trafegam nessa rua, em 3 linhas municipais, onde circulam 29 ônibus por hora nas ruas Mal. Hastimphilo de Moura e São Pedro Fourier. De acordo com essas informações prestadas, o tempo médio do transporte coletivo no trecho onde foi criada a faixa exclusiva reduziu de 13 minutos para 2 minutos e 17 segundos no período da manhã, e de 7 minutos e 34 segundos para 3 minutos e 28 segundos no período da tarde, assim como aumentou a velocidade média nos horários de pico, de 5,92 km/h para 14,05 km/h, no período da manhã, e de 11,84 km/h para 15,25 km/h no pico da tarde. A impetrante foi incapaz de provar, ou seja, de apresentar prova pré-constituída, o prejuízo ao interesse público.”

FAIXA DE ÔNIBUS É POLÍTICA PÚBLICA:

Ainda na decisão, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública confirmou que a implantação de espaços que priorizem o transporte coletivo trata-se de política pública que é atribuição do município.

“A operação Dá licença para o ônibus é uma política pública municipal que visa estimular o uso de transportes coletivos, bem como aumentar sua velocidade média, conforme as informações das autoridades impetradas (fls. 225). Apesar de existir a possibilidade da realização de audiências públicas, não há dispositivo que obrigue o Município a efetuá-las, nesse caso. Enfim, não há ilegalidade em não ter se realizado audiência pública para instalar a faixa exclusiva de ônibus na Rua Marechal Hastimphilo de Moura.”

“Sobre a competência do Município para criar a faixa exclusiva de ônibus sem uma audiência pública, convém definir, primeiro, o termo política pública, o que tomo por empréstimo as palavras de Maria Paula Dallari Bucci: Políticas públicas são programas de ação governamental visando a coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados. Políticas públicas são ‘metas coletivas conscientes’ e, como tais, um problema de direito público, em sentido lato. São programas traçados de modo cogente, imperativo pela Constituição e por leis ordinárias, e de execução a priori atribuída ao órgão competente à sua realização material, o Poder Executivo. De tal sorte, a execução das políticas públicas encontra-se entre as competências discricionárias da Administração Pública que deve realizar as metas prescritas pela ordem constitucional e legislação ordinária como qualificadoras do interesse público. O art. 30, I, da Constituição Federal confere ao Município a competência sobre assuntos de interesse local, dentre eles, legislar sobre a ordenação do trânsito urbano, bem como de acordo com o art. 182 compete ao Município estabelecer a política de desenvolvimento urbano com o objetivo de ordenar o pleno objetivo das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.”