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5 de junho de 2018

Multas ficam mais caras a partir de hoje

Multas ficam mais caras a partir de hoje

 

Começam a valer nesta terça-feira (1º) os valores reajustados das multas de trânsito em todo o país. Além do risco de ter de sentir  no bolso esse aumento, é preciso também ficar atento às mudanças de regras.

As multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70.

A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. Já as consideradas graves serão de R$ 195,23. Anteriormente, o valor dessa penalidade era de R$ 127,69.

A lei foi sancionada em maio e passa a valer 180 dias após a sua publicação no “Diário Oficial da União”. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ainda poderá corrigir os valores das penalidades anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.

Respeito às regras

Quem estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua condição poderá ser multado por infração gravíssima.

Interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, também será considerada infração gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, chegando também a R$ 5.869,40.

Segundo a legislação, esse artigo tem como objetivo punir protestos com carro de som que não tenham sido combinados com o órgão de trânsito, por exemplo. Os organizadores do bloqueio deverão pagar multa de até R$ 17,6 mil.

Não soprar bafômetro pode custar R$ 6 mil

Motorista que for parado em uma blitz  e se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia pode ser multado em R$ 2.934,70. Se for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada (R$ 5.869,40).

A cobrança para o motorista flagrado falando ou manuseando o telefone celular também muda e passará de média para gravíssima. Ou seja, de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47 (gravíssima agora).

A redação do código de trânsito incluiu a palavra “manuseando” para punir também quem manda mensagens de texto ou olha redes sociais ao volante.

Também resultam em multa gravíssima com multiplicador de 10 vezes  disputar racha ou forçar a ultrapassagem em estradas.

Já trafegar com carro com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do veículo é multa gravíssima.

Motorista em São Paulo sofre com mais 2 tipos de infração

Quem mora na capital ou vem à cidade a trabalho, lazer ou em busca de cuidados médicos tem de ficar atento a outras duas regras de trânsito que não são comuns em outros municípios brasileiros: invadir corredor ou furar o rodízio de veículos. 

A invasão à faixa exclusiva de ônibus é gravíssima (7 pontos na CNH) e passa de R$ 191,54 para R$ 293,47 (alta de 53%).

 

Circular com placa válida para o período de maior movimento no trânsito pela cidade, das 7h às 10h e das 17h às 20h é infração média. De acordo com o final de placa e dia da semana, os veículos não podem circular nas ruas e avenidas internas ao chamado mini-anel viário durante o horário estipulado. O valor da multa passa de R$ 85,13 para R$ 130,16.

 

 

(Fonte: Diário de SP)