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15 de junho de 2021

Rodízio de Veículos das 21h às 05h permanece até 30 de junho de 2021 com mais uma prorrogação da fase de transição em São Paulo

Rodízio de Veículos das 21h às 05h permanece até 30 de junho de 2021 com mais uma prorrogação da fase de transição em São Paulo

Restrição neste horário só vale para carros; Para caminhões, continha das 07h às 10h e das 17h às 20h; Regras de Azul, faixas de ônibus e de fretados não mudam

O rodízio municipal de veículos noturno, das 21h às 05h, somente para carros, continuará vigorando até pelo menos 30 de junho de 2021.

A medida ocorre por causa da prorrogação até esta data da fase de transição do Plano São Paulo anunciada no dia 09 de junho de 2021, pelo governador João Doria.

Segue suspenso o funcionamento do rodízio para carros em seu horário tradicional: das 7h às 10h e das 17h às 20h.

O rodízio noturno tem dois objetivos principais: acompanhar o toque de recolher instituído pelo Governo do Estado e permitir com que mais pessoas se desloquem de carro, resultando assim em menor lotação dos ônibus, trens e metrô.

SÓ PARA CARROS:

O motorista deve estar atento porque o rodízio municipal de veículos na parte da noite/madrugada só vale para carros e segue o mesmo esquema de dias de acordo com o final da placa.

Final de placa – dia da semana

1 e 2 – das 21h de segunda-feira às 5h de terça

3 e 4 – das 21h de terça-feira às 5h de quarta

5 e 6 – das 21h de quarta-feira às 5h de quinta

7 e 8 – das 21h de quinta-feira às 5h de sexta

9 e 0 – das 21h de sexta-feira às 5h de sábado

Assim, segue suspenso o funcionamento do rodízio para carros em seu horário tradicional: das 7h às 10h e das 17h às 20h.

ÁREA DE RESTRIÇÃO:

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

MULTA E PONTOS:

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

ZONA AZUL:

As regras da Zona Azul continuam normalmente, com o motorista devendo seguir a sinalização de cada local.

CAMINHÕES:

Para os caminhões, é mantido o horário normal do rodízio das 7h às 10h e das 17h às 20h e o esquema de placas de acordo com o dia é o mesmo.

A Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) também é mantida.

ÔNIBUS E VANS DE FRETAMENTO:

De acordo com a CET, a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF) também não terá alterações, sendo mantidos os limites de circulação para ônibus e vans de fretamento.

 

Fonte – Diário do Transporte