Justiça suspende lei de Guarulhos que permitia que empresas de ônibus subcontratassem lotações
Cooperativas de transportes alegam que lei é inconstitucional
ADAMO BAZANI
O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu uma lei municipal de Guarulhos, na Grande São Paulo, que permitia que as empresas de ônibus subcontratassem lotações.
A ação foi movida pelos próprios transportadores autônomos que já atuam na cidade e não concordam com o modelo de subcontratação. A decisão é desta segunda-feira, 21 de março de 2022.
Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura publicou decreto pelo qual as cooperativas de transportes seriam subcontratadas pelas empesas de ônibus concessionárias do sistema municipal, que são Viação Urbana de Guarulhos S/A, Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda e Viação Campo dos Ouros Ltda.
Na ocasião, o poder público informou à reportagem que não haveria mudanças de linhas e tarifas.
Relembre:
O Sindicato dos Trabalhadores Autônomos em Lotação e Similares de Guarulhos e Região alegou no processo é inconstitucional por avançar sobre a competência privativa da União para legislar sobre licitação e contratos e por dispensar a licitação para a contratação do serviço público de transporte de passageiros.
De acordo com o desembargador relator Décio Notarangeli, há conflito entre a lei municipal e a Constituição.
Em análise sumária própria dessa fase do procedimento, e sem prejuízo de melhor exame ao final, é de boa aparência o direito invocado, pois o dispositivo impugnado parece conflitar com os artigos 37, XXI, e 175, da Constituição Federal, com o art. 117 da Constituição Estadual. Defiro, pois, a liminar, para suspender os efeitos do artigo 3º da Lei nº 7.961, de 28 de dezembro de 2021, do Município de Guarulhos
O prefeito de Guarulhos, Gustavo Henric Costa (Guti), e o presidente da Câmara Municipal, Fausto Miguel Martello, terão de prestar esclarecimentos à Justiça em 30 dias.
A Procuradoria Geral de Justiça tem de se manifestar em 15 dias.
Fonte – Diário do Transporte