Valdevan Noventa - Um líder não nasce por acaso!

22 de Março de 2022

Justiça suspende lei de Guarulhos que permitia que empresas de ônibus subcontratassem lotações

Justiça suspende lei de Guarulhos que permitia que empresas de ônibus subcontratassem lotações

Cooperativas de transportes alegam que lei é inconstitucional

ADAMO BAZANI

O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu uma lei municipal de Guarulhos, na Grande São Paulo, que permitia que as empresas de ônibus subcontratassem lotações.

A ação foi movida pelos próprios transportadores autônomos que já atuam na cidade e não concordam com o modelo de subcontratação. A decisão é desta segunda-feira, 21 de março de 2022.

Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura publicou decreto pelo qual as cooperativas de transportes seriam subcontratadas pelas empesas de ônibus concessionárias do sistema municipal, que são Viação Urbana de Guarulhos S/A, Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda e Viação Campo dos Ouros Ltda.

Na ocasião, o poder público informou à reportagem que não haveria mudanças de linhas e tarifas.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2022/03/11/empresas-de-onibus-de-guarulhos-vao-subcontratar-as-cooperativas-de-transportes/

O Sindicato dos Trabalhadores Autônomos em Lotação e Similares de Guarulhos e Região alegou no processo é inconstitucional por avançar sobre a competência privativa da União para legislar sobre licitação e contratos e por dispensar a licitação para a contratação do serviço público de transporte de passageiros.

De acordo com o desembargador relator Décio Notarangeli, há conflito entre a lei municipal e a Constituição.

Em análise sumária própria dessa fase do procedimento, e sem prejuízo de melhor exame ao final, é de boa aparência o direito invocado, pois o dispositivo impugnado parece conflitar com os artigos 37, XXI, e 175, da Constituição Federal, com o art. 117 da Constituição Estadual. Defiro, pois, a liminar, para suspender os efeitos do artigo 3º da Lei nº 7.961, de 28 de dezembro de 2021, do Município de Guarulhos

O prefeito de Guarulhos, Gustavo Henric Costa (Guti), e o presidente da Câmara Municipal, Fausto Miguel Martello, terão de prestar esclarecimentos à Justiça em 30 dias.

A Procuradoria Geral de Justiça tem de se manifestar em 15 dias.

 

Fonte – Diário do Transporte