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15 de Fevereiro de 2019

Defensoria Pública pede à Justiça que prefeitura de São Paulo seja multada por não cumprir decisão de suspender aumento de tarifa de ônibus

De acordo com poder público, não é possível fazer a mudança de forma rápida e que vai demorar onze dias para alterar valores

A Defensoria Pública de São Paulo pediu à Justiçaque a prefeitura de São Paulo seja multada em R$ 100 mil e mais R$ 80 mil por dia de não cumprimento da decisão que suspendeu o reajuste da tarifa de ônibus a cidade, que aumentou no último dia 07 de janeiro.

A decisão judicial que determinou a suspensão do reajuste foi na noite de 13 de fevereiro. A prefeitura de São Paulo diz que foi notificada no dia 14, mas até o início da noite desta dia 15, a tarifa continua sem mudança.

Ao Tribunal de Justiça, a prefeitura alega que há questões logísticas para a troca do valor novamente para os R$ 4, como mudar a programação dos validadores das catracas, os adesivos dos ônibus e as placas nos terminais. A gestão calcula que o procedimento deve demorar onze dias.

A juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, determinou a suspensão do reajuste da tarifa de ônibus na cidade de São Paulo, de forma liminar, ao atender uma ação da Defensoria Pública de São Paulo, que alegou não ter havido critérios, parâmetros técnicos e contratuais para um reajuste acima da inflação acumulada do ultimo ano.

O fato de a licitação dos transportes não ter sido ainda concluída na cidade também foi um dos argumentos por parte da defensoria.

Entre os principais argumentos apresentados pela Defensoria Pública, estão a inexistência de um contrato em vigor de concessão para prestação do serviço de transporte público. Em vez disso, o que há desde 2013 são contratos emergenciais, que não permitiriam a realização de reajuste na tarifa.

A Defensoria aponta a falta de um contrato de licitação com regras para reajuste de preço das tarifas e remuneração das empresas, falta de previsão contratual para reajuste de preço nos contratos emergenciais e falta de um fato imprevisível e posterior à celebração dos contratos emergenciais que justificasse a majoração das tarifas ou a remuneração das empresas.

Ainda que se considere a possibilidade de celebração de contratos emergenciais, argumentou a Defensoria, não seria possível reajuste nos valores pagos pelo Município a concessionária do serviço antes do prazo de 12 meses, conforme prevê a Lei nº 10.192/2001. A última renovação do contrato foi em julho de 2018. – disse a Defensoria, em nota.

Em entrevista coletiva no dia em que a decisão de primeira instância foi publicada, em 14 de fevereiro de 2019, o prefeito Bruno Covas disse que se a tarifa voltasse ao valor anterior ao aumento, seria necessário colocar mais R$ 570 milhões aos subsídios ao sistema de ônibus que, neste ano, devem novamente se aproximar de R$ 3 bilhões.

Ocorre que, de acordo com Covas, a prefeitura não terá este dinheiro extra.

Se tivermos que abrir mão do aumento da tarifa, estamos falando de um aumento de R$ 570 milhões em subsídios aos ônibus da cidade de São Paulo. A Prefeitura não tem esse dinheiro disponível, então significaria que a partir do dia 5 de dezembro a gente não teria mais ônibus circulando na cidade de São Paulo até o fim do ano”, disse o prefeito, na entrevista coletiva.

 

Fonte – Diario dos Transportes