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29 de novembro de 2021

Contran publica deliberação que consolida infrações de trânsito à nova lei que aumentou tolerância para excesso de peso de caminhões e ônibus

Contran publica deliberação que consolida infrações de trânsito à nova lei que aumentou tolerância para excesso de peso de caminhões e ônibus

Nova medida do órgão de trânsito substitui resolução publicada em outubro de 2020, onde o excesso de peso era definido em 10% por eixo nas cargas acima de 50 toneladas

O Contran – Conselho Nacional de Trânsito, órgão do Ministério da Infraestrutura, adequou as multas por excesso de peso ao que dispõe lei sancionada em 22 de outubro deste ano.

Esta Lei alterou norma anterior que previa a tolerância sobre os limites de peso bruto total ou sobre o peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas.

Nesta segunda-feira, 29 de novembro de 2021, o Contran – Conselho Nacional de Trânsito, órgão do Ministério da Infraestrutura, publicou a Deliberação nº 246, que altera a Resolução nº 803, de 22 de outubro de 2020.

Na Deliberação, o artigo 6º da Resolução 803 passa a valer com as seguintes disposições, que refletem a Lei nº 14.229, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro:

Art. 6º [Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias]:

I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC); e

II – 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

  • 1º Os veículos ou combinação de veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 t (cinquenta toneladas) devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado previstos no inciso I do caput.
  • 2º O veículo de que trata o § 1º que ultrapassar a tolerância máxima sobre o limite do peso bruto total ou peso bruto total combinado também será fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades cumulativamente, respeitadas as tolerâncias máximas previstas nos incisos I e II do caput.
  • 3º No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação do CONTRAN.”

(NR)

“Art. 6º-A Cabe ao transportador atender aos limites técnicos de resistência dos eixos do veículo indicados pelo fabricante.”

A nova Deliberação altera também a fiscalização de peso de veículos que transportem produtos classificados como Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP), e de veículo que transporte produtos classificados como biodiesel (B-100).

LEI 14.299/2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.229, de 21 de outubro de 2021, que aumentou a tolerância para o excesso de peso nas estradas.

Enviada ao Congresso Nacional como Medida Provisória, o texto foi aprovado pelo plenário do Senado em 21 de setembro, e seguiu para sanção presidencial.

A nova redação altera a Lei 7.408/85, que prevê a tolerância sobre os limites de peso bruto total ou sobre o peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas.

Os caminhões e ônibus de até 50 toneladas deverão ser fiscalizados por excesso de peso somente se excedido o limite de peso bruto total e não mais por eixo.

Também foi incluído no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997) dispositivo para restringir a autuação, por ocasião da pesagem do veículo, aos casos em que o ônibus, caminhão ou reboques ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da tolerância.

 

Fonte – Diário do Transportes