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5 de junho de 2018

Justiça mantém proibição à cobrança de tarifas integradas entre ônibus SPTrans, Metrô e CPTM

Justiça mantém proibição à cobrança de tarifas integradas entre ônibus SPTrans, Metrô e CPTM

O Governo do Estado de São Paulo continua proibido de aplicar o reajuste ou “redução de desconto”, como normalmente enfatiza, nas tarifas integradas entre os ônibus municipais em São Paulo, gerenciados pela SPTrans, e o sistema de trilhos do Metrô e da CPTM. Também está proibido o reajuste nos valores das modalidades temporais do Bilhete Único destas integrações.

Na edição desta terça-feira, 14 de fevereiro de 2017, o Diário Oficial do Estado de São Paulo traz a decisão que negou o efeito suspensivo à decisão do último dia 11 de janeiro, que foi pedido pelo Governo do Estado por meio de agravo de instrumento.

Segundo o despacho do juiz Spoladore Dominguez, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o governo ainda precisa explicar melhor porque pretendia aumentar mais as tarifas integradas diante do congelamento da tarifa básica e unitária da CPTM e do Metrô.

“ … o alegado prejuízo ao Estado (R$ 404.000.000,00 quatrocentos e quatro milhões de reais, apenas no exercício de 2017) não se consolidará, de forma imediata, a curto prazo; diferentemente do que, a priori, ocorrerá com a parcela dos usuários, que serão diretamente afetados pelo “reajuste tarifário” (23,86% dos usuários do Metrô; e 19,68% dos usuários da CPTM fl. 17). Portanto, neste momento processual de análise de cognição perfunctória e repita-se sem adentrar na probabilidade de provimento do recurso, ausente um dos pressupostos legais (art. 995, par. único, NCPC), qual seja, o risco de dano grave e de difícil reparação, INDEFIRO o pedido de imposição de efeito suspensivo (art. 1.019, inc. I, NCPC), sem prejuízo, pois, de apreciação mais aprofundada, após a implementação do contraditório, por ocasião do julgamento deste recurso…”

 

PROMESSA DE DORIA:

 

Todo o imbróglio das tarifas metropolitanas começou com a promessa, ainda em campanha, do atual prefeito de São Paulo, João Doria, que congelou as tarifas de ônibus municipais de São Paulo. Para acompanhar seu afilhado político, o governador Geraldo Alckmin então congelou a tarifa do metrô e da CPTM em R$ 3,80, mesmo valor que é cobrado dos passageiros nos ônibus municipais.

Enquanto a inflação acumulada em um ano pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor foi de 6,29%, a tarifa integrada pela proposta da gestão Alckmin subiria 14,82% passando de R$ 5,92 para R$ 6,80, ou seja, na prática, enquanto a tarifa básica seria congelada, para “compensar”, as tarifas integradas aumentariam mais que o dobro. Os valores das modalidades temporais integradas do Bilhete Único teriam, ainda pela proposta de Alckmin, aumento de até 37,5%.

A publicação de hoje no Diário Oficial do Estado, apesar de abranger todas as resoluções da STM – da Secretaria de Transportes Metropolitanos, não anula o aumento praticado no último domingo das tarifas das linhas de ônibus da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos.

Ainda está indefinido o início da cobrança da tarifa de acesso entre ônibus intermunicipais e metrô nos terminais Campo Limpo e Capão Redondo, na zona sul da capital paulista, e ônibus municipais e o sistema da Metra no Corredor ABD pelos terminais Piraporinha, Diadema (Benfica e Mobibrasil) e São Mateus (SPTrans).