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5 de junho de 2018

Haddad veta suporte de bicicleta para ônibus que já é usado em outras cidades

Haddad veta suporte de bicicleta para ônibus que já é usado em outras cidades

De acordo com prefeitura de São Paulo, código de trânsito não permite suportes na parte dianteira dos coletivos. Cidades como Juiz de Fora e Santa Cruz do Sul, por exemplo, adotam o modelo

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, vetou projeto de lei de autoria do vereador Aníbal de Freitas, aprovado pela Câmara Municipal, que previa a instalação de suporte para bicicletas na parte dianteira dos ônibus.

Atualmente, o transporte de bicicletas nos ônibus de linhas municipais de São Paulo é permitido apenas nos modelos superarticulados, de 23 metros, no interior dos veículos.

São Paulo tem pouco menos de 800 ônibus superarticulados e nem todos ainda possuem o equipamento. A frota total da cidade é de cerca de 14.700 veículos de transporte coletivo municipal. Relembre em:https://diariodotransporte.com.br/2016/06/17/prefeitura-de-sao-paulo-apresenta-modelo-suporte-para-bicicletas-em-onibus-superarticulados/

O projeto de lei tinha o objetivo de estender a obrigação para todos os ônibus da cidade transportarem bicicletas.

Na justificativa do veto, o prefeito Fernando Haddad diz que resolução do Conselho Nacional de Trânsito impede o transporte de bicicleta na parte dianteira de ônibus, mesmo em suportes adequados.

“ …o regramento relativo a transporte de bicicletas na classe dos veículos de passageiros, esse transporte, a partir da vigência da Resolução nº 349, de 2010, restou vedado nos ônibus em todo o território nacional, não podendo lei municipal autorizá-lo, como pretende agora a propositura. Outrossim, conforme se verifica dos mencionados atos do CONTRAN, o transporte de bicicletas somente é possível na parte posterior externa ou sobre o teto, quer seja nos veículos de passageiros, quer seja nos mistos ou de carga, ao passo que, a teor da medida aprovada, o indigitado suporte seria instalado em sua parte dianteira, afigurando-se ela inadequada, portanto, também sob o ponto de vista técnico.”

No entanto, o que foi vetado em São Paulo, é usado em outras cidades do país.

Em Juiz de Fora, Minas Gerais, recentemente foi aprovada lei que determina suportes justamente na parte dianteira dos ônibus.

“LEI N.º 13.417 – de 13 de julho de 2016 – Dispõe sobre instalação de suporte de bicicletas em ônibus coletivos e fixa providências – Projeto n. 94/2014, de autoria do Vereador Antônio Aguiar. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todas as empresas, concessionárias e permissionárias que operam no sistema de transporte coletivo urbano disponibilizarão, em sua frota de ônibus coletivos, suportes para bicicletas na parte dianteira externa dos veículos, a fim de transportá-las. Parágrafo único. Não haverá custos adicionais na tarifa de ônibus aos usuários que transportam sua bicicleta no transporte coletivo.”

 

(Fonte: Blog O Ponto de Ônibus)