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22 de Fevereiro de 2022

Depois de Supremo liberar terceirização irrestrita, TST tenta uniformizar decisões

Depois de Supremo liberar terceirização irrestrita, TST tenta uniformizar decisões

Corte trabalhista, que até 2018 tinha visão mais restritiva, tem que mudar a jurisprudência

O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) retoma nesta terça-feira (22), a partir das 13h, julgamento sobre nova interpretação dada a casos de terceirização. Em aproximadamente quatro horas de sessão, ontem, seis ministros votaram, com divergência entre relator e revisor, e ainda não há decisão. “É um tema que não podemos postergar mais”, disse, quase ao final da sessão, o novo presidente do TST, Emmanoel Pereira, que tomou posse na semana passada.

O tribunal trabalhista está julgando o chamado incidente de recurso repetitivo, para evitar decisões conflitantes. Com isso, deverá definir uma tese jurídica depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou pela liberação irrestrita da terceirização. Em agosto de 2018, a Corte fixou tese, lembra o TST, “de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas”. E se manteria a dita responsabilidade subsidiária da empresa contratante – isso significa que se a prestadora de serviços não conseguir pagar o que é devido, a tomadora se responsabiliza.

Litisconsórcio passivo

A decisão do Supremo forçou alteração da jurisprudência do TST, fundamentada, até então, na Súmula 331, que vedava terceirização nas chamadas atividades-fim. Depois disso, segundo o TST, “houve um número significativo de pedidos de renúncia, por parte de trabalhadores, em relação às empresas que recorriam das condenações, com o objetivo de impedir a reforma de decisões anteriores à decisão do STF”. O julgamento tem como um dos temas os efeitos dessa renúncia em relação a apenas uma empresa, especialmente a prestadora de serviços.

É, basicamente, o tema central do debate: as características e as consequências jurídicas do chamado litisconsórcio passivo – a presença de mais de uma empresa na mesma ação – nos processos. O relator, Cláudio Brandão, e o revisor, Douglas Rodrigues, apresentaram votos diferentes.

Fonte – cut.org.br