Falso profeta perdeu de NOVOOOOO… Ex-presidente tentou enganar a Justiça com mentiras e levou outro não!!!
É fato. O ex-presidente, de triste memória pra todos nós, não se cansa de querer dar o golpe na categoria.
A nova foi entrar com ação no Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, com seus laranjas para tentar a nulidade das eleições, das assembleias realizadas, o 8º Congresso e aprovação de seu julgamento na comissão de ética no Sindicato, que pode culminar com expulsão do quadro associativo.
Entrou, argumentou bravatas e levou um NÃO do tamanho de sua cara de pau.
Em decisão, a juíza do trabalho substituta, Letícia Stein Vieira, afirmou: “[…} Diante da decisão proferida nos autos do processo n. 1001721- 05.2023.5.02.0059, entendo que os atos impugnados na presente ação foram realizados pelo presidente eleito nas eleições realizadas nos dias 21 e 22 de novembro de 2023, razão pela qual não há que se falar em ilegitimidade para convocação dos referidos atos […]”.
E ressaltou: “[…] Ademais, em razão da improcedência da ação de declaração de nulidade das eleições sindicais, entendo que a presente ação perdeu seu objeto, visto que as assembleias extraordinárias, assembleia ordinária e congresso foram convocados nos termos do estatuto do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo […]”.
Portanto, uma vez mais a decisão da categoria foi respeitada com a escolha do presidente Edivaldo Santiago e sua diretoria para comandar os rumos do SMTTRUSP (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário de São Paulo) até 2028.
“Enquanto nós trabalhamos para resgatar conquistas que essa gente tirou da categoria nas negociações e colocar o Sindicato em ordem, eles, sem qualquer tipo de escrúpulo tentam dar o golpe para se dar bem. Fora inimigos dos trabalhadores”, afirmou o presidente Edivaldo Santiago.
Vai responder por seus atos na comissão de ética!!!
Não tem choro e nem vela. O ex-presidente será investigado por sua conduta na Comissão de Ética do Sindicato, conforme prevê o estatuto. Esse cidadão terá direito a se defender, mas, se culpado, pagará pelos erros cometidos contra a categoria.