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24 de Fevereiro de 2023

Justiça revoga liminar e Valdemir de Jesus Santos (Mi) não é mais presidente interino do Sindmotoristas

Justiça revoga liminar e Valdemir de Jesus Santos (Mi)  não é mais presidente interino do Sindmotoristas

A respeito do processo nº 1008489-97.2023.8.26.0100, a juíza Fernanda Augusta Jacó Monteiro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revogou, nesta quinta-feira, dia 23 de fevereiro, a liminar que nomeava Valdemir de Jesus Santos (Mi) como presidente interino do Sindmotoristas, uma vez que não foi cumprido pela parte o Termo de Responsabilidade e nas documentações apresentadas foram identificadas inconsistências.

Para a concessão da liminar, a juíza considerou a justificativa da nomeação provisória do Mi para responder pela entidade o afastamento por ordem judicial do antigo presidente do sindicato e os pagamentos de salários e benefícios dos funcionários que estavam atrasados, assim como de fornecedores, prestadores de serviço e de outros compromissos financeiros.

No período posterior à nomeação do Mi, há de ressaltar que houve uma série de atos cometidos em desacordo com o Estatuto da entidade e com as determinações da Justiça.

Não foi publicado edital de convocação e a realização da assembleia geral para referendar a indicação, assim como, a regularidade da reunião da diretoria executiva do dia 12/01/2023, o que inviabilizou o registro em cartório da nomeação do dirigente.  Também, aos autos do processo juntou-se a ata de uma assembleia que aconteceu no ano passado, dia 30/08/2022.

Nada foi declarado a respeito dos pagamentos das contas devidas do sindicato.

Diante da total ausência de informações e do desvio das ações pertinentes, para a revogação da liminar, a Justiça considerou que houve má fé da parte interessada e proferiu condenação do pagamento de multa afixada em 10 vezes o salário mínimo vigente. Portanto, Mi não é mais presidente interino do Sindmotoristas.

Diante dos novos fatos, a diretoria do Sindmotoristas deverá se reunir, em caráter de urgência, e deliberar a respeito da indicação do nome de um dirigente, que faz parte do quadro diretivo, para responder pela presidência do sindicato. O Estatuto da entidade e a determinação da Justiça serão efetivamente respeitados e cumpridos, com o objetivo de garantir a lisura e transparência do processo.

Por fim, os trabalhadores serão informados a contento sobre as próximas ações pelos canais oficiais de comunicação do sindicato.