Justiça determina eleição direta para presidente interino do Sindmotoristas

Em razão do afastamento por ordem judicial do presidente eleito do sindicato e divergências da diretoria na indicação do presidente interino, a Justiça determinou a realização de eleição direta para o preenchimento do cargo.
Sendo assim, no dia 30 de março de 2023, os trabalhadores vão às urnas escolher pelo voto seu representante para ocupar a presidência do Sindmotoristas.
É preciso enfatizar que na decisão, a Justiça estabelece:
- A eleição para escolha de presidente interino do sindicato será para atual gestão do Sindicato até que se realizem novas eleições e posse de outra diretoria nos termos e prazos do Estatuto Social, em vista do afastamento do presidente eleito.
- O presidente interino a ser eleito pelos associados do sindicato tem por missão completar o tempo de mandato do presidente eleito que se encontra impedido pela Justiça.
COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral composta por Thiago Freitas Oliveira, Carlos Roberto de Jesus e Antonio Ferreira Mendes ficará responsável por todo o processo da eleição.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer ao cargo interino de presidente do sindicato devem pertencer à categoria e atender os requisitos estabelecidos no Artigo 63, Parágrafo 10 do Estatuto Social da entidade adaptado à sentença do processo nº 1000149-82.2023.5.02.0004. .
A inscrição poderá ser feita no período de 13 a 17 de março, na sede do sindicato, das 09 às 16 horas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento em duas vias;
- Ficha individual de qualificação do candidato;
- Xerox da Carteira de trabalho (foto, qualificação e contrato de trabalho);
- Carteira de associado do sindicato e/ou declaração equivalente.