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10 de Maio de 2021

Revisão do FGTS: Supremo tira da pauta a ação que corrigia o valor

Revisão do FGTS: Supremo tira da pauta a ação que corrigia o valor

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da próxima quinta-feira (13) a revisão do índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que ocorre por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090/2014.

O deputado federal e presidente do Sindmotoristas, Valdevan Noventa, explica que o departamento jurídico está atuando a todo vapor, independentemente do STF ainda não ter divulgado nova data para votação.

“O importante foi entrarmos com o processo a tempo, pois temos o receio de que o STF restrinja a decisão apenas para os FGTS recolhidos a partir do julgamento. Como sindicato, fizemos a nossa parte e somos vanguarda no que tange a proteção de direitos dos trabalhadores”, disse Noventa.

Esta é a terceira vez que o STF adia o julgamento da lei que aplica a TR. Em 2020, os ministros declararam o índice como inadequado, mas a decisão final foi adiada na época. O índice, além de servir como atualização do FGTS, é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança.

Noventa explicou ainda que as perdas de valores aos trabalhadores variam de 48,3% a 88,3%, entre os anos de 1999 a 2014. Com a ação, as quantias revistas podem chegar a R$ 20 mil, conforme cada caso.

“Esses depósitos são baseados na remuneração do empregado e calculados com o índice a ser apontado com a decisão do STF”, ressalta.

Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.