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28 de Março de 2022

Prefeitura de SP mantém obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público

Prefeitura de SP mantém obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público

Proteção facial segue obrigatória em ônibus, terminais, táxis e veículos de aplicativo

A Prefeitura de São Paulo estabeleceu, a partir do Decreto 61.149, de 17 de março de 2022, publicado no Diário Oficial, que está mantida a obrigatoriedade do uso da máscara no transporte público.

O uso da máscara segue obrigatório nos ônibus e nos seus respectivos locais de embarque e desembarque (terminais). O transporte individual por táxi e aplicativo é considerado de uso coletivo e, portanto, o uso de máscaras deve ser mantido.

A atual publicação tem como base o Decreto Nº 59.384, de 29 de abril de 2020, que determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte municipal de passageiros, em virtude das medidas sanitárias impostas para o combate da pandemia de Covid-19.

Fonte – SPTrans