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14 de agosto de 2024

Portaria em vigor do MTE exige que empresas realizem Sistema Randômico em Exame Toxicológico

Portaria em vigor do MTE exige que empresas realizem Sistema Randômico em Exame Toxicológico

No dia 1º de agosto entrou em vigor a Portaria Nº 621 de 25/04/2024, que obriga empresas sortear seus motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas a realizar no mínimo a cada dois anos e seis meses, de acordo com o art. 60 da portaria, exames toxicológicos periódicos de forma randômico.

Ou seja, a partir de agora com base no anexo VI desta portaria, os exames serão feitos, de forma aleatória, de modo que todos os motoristas sejam testados pelo menos uma vez no referido período, sendo que o sorteio e controle devem ser realizados por um sistema da própria empresa ou por serviço terceirizado contrato junto a um laboratório credenciado que executa o tipo de exame exigido.

O sistema deverá registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos e, também, deverá gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados.

A diretoria do SMTTRUSP – Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo, procurará o sindicato patronal (SPURBANUSS), para que seja estabelecido um prazo de ao menos 90 (noventa) dias para que as novas regras sejam aplicadas, tempo suficiente para que seja efetuado uma ampla campanha de esclarecimentos sobre o tema.

Conheça todos requisitos para os exames toxicológicos aplicados periodicamente aos motoristas empregados, conforme descrito no Anexo VI:

  1. Os exames toxicológicos aplicados periodicamente aos motoristas empregados, na forma da alínea “b” do art. 61 desta Portaria, deverão ser realizados mediante sistema de sorteio randômico.
  2. O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.
  3. O sistema de seleção randômica não deverá incluir no sorteio os motoristas que estiverem nas seguintes situações:

3.1 com exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou;

3.2 com afastamento de suas funções, seja por qualquer razão.

  1. A critério do empregador, poderá ser incluído no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico.
  2. A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.
  3. A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos.

6.1. O sistema deverá registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos.

6.2. O sistema deverá gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados.

6.3. Os certificados de que trata o item anterior deverão ser emitidos sem ônus para os motoristas.

  1. Realizado o exame randômico, o laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório ao motorista empregado.

7.1. O relatório circunstanciado com a informação do resultado positivo ou negativo deverá ser encaminhado ao empregador.

  1. Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.
  2. É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.

10. Os empregadores escolherão livremente o laboratório credenciado.” (NR)

Laia mais: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-612-exame-toxicologico-altera-portaria-mtp-no-672_21.pdf