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29 de junho de 2020

Mudança no Código de Trânsito é aprovada e regulamenta corredor de motos

Mudança no Código de Trânsito é aprovada e regulamenta corredor de motos

Mais uma importante vitória em nossa constante luta pelos direitos do trabalhador. A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta (24) a votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações está a permissão para que motocicletas, motonetas e ciclomotores trafeguem no corredor enquanto o trânsito estiver parado ou lento. A regulamentação também cria a “área de espera”, exclusivamente, para motociclista próximo aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção aos demais veículos.

O Congresso buscasse o melhor caminho para mudar o conceito de segurança a todos que utilizam os veículos de duas rodas, motociclistas e profissionais. A regulamentação, por fim, cria um ambiente mais seguro e harmônico no trânsito para milhões de motoboys em todo o País.

Entre os demais destaques das mudanças no CTB estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

REGRAS PARA O CORREDOR

O relator do texto permitiu que motocicletas, motonetas e ciclomotores trafeguem no corredor enquanto o trânsito estiver parado ou lento. Os condutores deverão andar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres, ciclistas e demais veículos. Foi criada ainda “a área de espera” exclusivamente para motociclistas próximo aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção aos demais veículos.

As mudanças vêm após a análise dos destaques pela Câmara, ou seja, sugestões de mudança no texto. Em síntese, o projeto segue agora para apreciação do Senado. Entre as mudanças aprovadas pelos deputados, está o aumento no número de pontos para suspensão, em razão de multas, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

É assim que ficam as pontuações:

 

40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

30 pontos para quem possuir uma gravíssima;

20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

 

A prorrogação do prazo da validade da CNH segue a seguinte regra:

 

10 anos para condutores com menos de 50 anos;

5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos;

3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

 

CADASTRO POSITIVO

 

O texto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses.

 

Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.