Faça sua Declaração de Imposto de Renda 2025 GRATUITA no Sindicato

Companheiros e companheiras do transporte urbano por ônibus da capital, ATENÇÃO! A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começa dia 17 de março (segunda-feira) e vai até o dia 30 de maio (sexta-feira) às 23h59.
Aproveite e faça seu IRPF – de forma GRATUITA – na Sede e Subsede Leste do SMTTRUSP, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00, onde deve entregar os documentos solicitados. Se houver inconsistência, o Sindicato orienta sobre as devidas correções. Se os dados estiverem corretos são registrados no programa da Receita Federal.
Não perca o prazo, pois a multa para quem atrasar a entrega é a partir de R$ 165,74. Caso exista imposto devido, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor e são cobrados juros com base na taxa Selic, enquanto persistir o atraso.
Quem está obrigado a declarar o IR?
(1) Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
(2) Teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.;
(3) Teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
(4) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024
(5) Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
(6) Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
(7) Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
(8) Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
(9) Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
(10) Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
(11) Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
(12) Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
(13) Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.