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5 de junho de 2018

Doria regulamenta concessão de terminais de ônibus na cidade de São Paulo

Doria regulamenta concessão de terminais de ônibus na cidade de São Paulo

 

 

 

Decreto é um dos passos mais importantes para a publicação dos editais de concessão
 

 

O prefeito de São Paulo, João Doria, regulamentou os Projetos de Intervenção Urbana para a concessão à iniciativa privada dos 27 terminais de ônibus municipais da capital paulista.
 

O decreto 58.066 é considerado o passo mais importante para a prefeitura finalmente publicar os editais de licitação destes terminais, depois da aprovação do projeto de lei para a concessão pela Câmara Municipal de São Paulo. Isso porque, para as exigências que Doria quer fazer na licitação é necessário que haja uma previsão legal.
 

Como noticiado já pelo Diário do Transporte, em outubro, Doria sancionou a lei que autoriza a prefeitura a repassar a operação e administração dos terminais, mas faltava esta regulamentação:
 

https://diariodotransporte.com.br/2017/10/04/doria-sanciona-lei-que-autoriza-concessao-de-terminais-e-bilhete-unico/
 

O decreto publicado oficialmente nesta sexta-feira, 05 de janeiro de 2018, reforça a obrigatoriedade das empresas ou consórcios que assumirem os terminais de promover melhorias urbanas num raio de 600 metros de cada terminal. A pedido da Câmara, Doria também incluiu terminais hidroviários urbanos, cuja rede ainda será discutida.
 

Art. 1º Este decreto dispõe sobre os Projetos de Intervenção Urbana previstos no § 1º do artigo 2º da Lei nº 16.211, de 27 de maio de 2015, que disciplina a concessão para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação de terminais de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros e do Sistema de Transporte Público Hidroviário na Cidade de São Paulo, bem como dispõe sobre a análise dos processos de licenciamento que especifica. § 1º Os Projetos de Intervenção Urbana de que tratam a Lei nº 16.211, de 2015, e este decreto deverão ser elaborados para um raio de 600m (seiscentos metros) de cada terminal a ser concedido. § 2º O contrato de concessão dos terminais de ônibus somente poderá estabelecer obrigações de intervenção na área de abrangência prevista no § 1º deste artigo e que estejam contempladas no decreto ou na lei que instituir o Projeto de Intervenção Urbana.
 

Dentro deste perímetro, a iniciativa privada que assumir os terminais, podem explorar áreas subutilizadas para construir imóveis e realizar explorações comerciais.
 

As áreas ou terrenos subutilizados ou com potencial de transformação associados à concessão dos terminais deverão estar contidos no perímetro de intervenção definido em relação ao raio de 600m (seiscentos metros) de cada equipamento, abrangidas as quadras internas à circunferência e as quadras por ela alcançadas, conforme as diretrizes previstas no artigo 6º, § 1º, da Lei nº 16.211, de 2015, correspondentes ao Programa de Interesse Público das intervenções
 

O decreto também permite o acesso por dentro de cada terminal concedido aos imóveis construídos e reformados dentro da área pública. Isso possibilita, por exemplo, que sejam construídos shoppings nos terrenos ligados a estes terminais.
 

“As atividades licenciadas nas edificações previstas neste artigo poderão ser acessadas pelas áreas internas de circulação do terminal ou diretamente por logradouro público, não devendo causar interferência nas áreas operacionais reversíveis após a concessão, rotas de fuga e circulação geral dos usuários. § 4º A instalação dos usos comerciais, de serviços ou residenciais nas edificações previstas neste artigo deverá receber a anuência do órgão gestor do equipamento público de transporte.”
 

Os terminais e as intervenções, de acordo com o decreto, não podem atrapalhar a circulação de pedestres, bicicletas e até os carros de passeio entram nesta prioridade.
 

“plano de mobilidade local para a melhoria da articulação do terminal com equipamentos urbanos e sociais, concentrações habitacionais, áreas verdes públicas e demais estabelecimentos de relevância comunitária na área de abrangência do perímetro do raio de 600m (seiscentos metros) de cada terminal, considerando os deslocamentos a pé e por veículos motorizados e não motorizados, compreendendo, ainda, a definição da malha de percursos e das intervenções urbanísticas destinadas à sua qualificação;”

 

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No ano passado, a prefeitura informou que 24 destes 27 terminais, que foram colocados em um pacote de chamamento à iniciativa privada, causam prejuízos aos cofres públicos. Segundo a gestão Doria, estes terminais geram por ano receitas de R$ 7,1 milhões, mas custam aos cofres públicos, R$ 130 milhões.

A ideia é que a concessão de todos os terminais de ônibus seja por 30 anos.
 

Os 24 terminais incluídos neste chamamento público para apresentação de propostos de modelo de concessão e operação são: Amaral Gurgel, Antônio Estêvão de Carvalho, Aricanduva, Bandeira, Casa Verde, Cidade Tiradentes, Grajaú, Guarapiranga, Jardim Ângela, João Dias, Lapa, Mercado, Parelheiros, Parque Dom Pedro II, Penha, Pinheiros, Pirituba, Sacomã, São Miguel, Santo Amaro, Sapopemba, Varginha, Vila Carrão, Vila Nova Cachoeirinha
 

PROJETOS-PILOTOS:
 

Outros três terminais que não fazem parte deste procedimento serão concedidos à iniciativa privada como espécie de projeto-piloto para as demais concessões. São os terminais Capelinha, Campo Limpo e Princesa Isabel.
 

A consulta pública sobre estes três terminais foi revelada com exclusividade pelo Diário do Transporte em 6 de julho de 2017.
 

https://diariodotransporte.com.br/2017/07/06/prefeitura-de-sao-paulo-lanca-consulta-publica-sobre-projetos-que-incluem-concessao-de-tres-terminais-de-onibus-a-iniciativa-privada/
 

A prefeitura ainda informou que este chamamento público do PMI para os 24 teve por base um material técnico preliminar elaborado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), de forma que as propostas que venham a ser apresentadas pelos interessados privados contenham, além da forma de exploração do próprio terminal, também estudos de qualificação urbana de seus entornos.
 

“A concessão prevê, além da operação, manutenção e exploração do terminal de ônibus, que o concessionário deverá implantar  as medidas de qualificação urbana nas quadras contidas em seu entorno, em um  raio de 600 m de cada terminal, raio esse estabelecido no Plano Diretor”, afirmou em nota, na ocasião, a secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Heloísa Proença.
 

Na nota enviada ao Diário do Transporte, a gestão Doria ainda afirma que as concessionárias terão de garantir livre acesso a todos nos terminais.
 

Desonerar a Prefeitura, garantir melhor qualidade ao usuário, dar novos usos para os terminais e desenvolver a região são alguns dos objetivos do PMI. Entre as premissas básicas a serem seguidas pelos autorizados está o livre acesso, sendo vedada a apresentação de estudos que contemplem cobrança de tarifa, taxas de admissão, ou outras limitações de acesso aos terminais. Além disso, as áreas operacionais não poderão ser reduzidas e os bens essenciais à operação dos terminais deverão ser revertidos à Prefeitura ao final da concessão.