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12 de Janeiro de 2021

Documentos de registro e transferência de veículos passam a ser 100% digitais

Documentos de registro e transferência de veículos passam a ser 100% digitais

Com mudança, órgãos de trânsito do país deixam de utilizar o papel-moeda

Os documentos de registro e transferência de veículos passaram a ser 100% digitais. Com a mudança, os órgãos de trânsito do país deixam de utilizar o papel-moeda.

Agora, todos os documentos de trânsito no Brasil passam a ser digitais. Os que ainda eram emitidos em papel migraram para o virtual na última segunda-feira, 04 de janeiro de 2021. São eles o CRV (registro de veículo), o CLA (licenciamento anual) e o DUT (comprovante de transferência de propriedade).

Os documentos sofreram modificações para atender à Resolução 809, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que previa a digitalização.

O CRV e o CLA foram integrados ao CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo).

 “O CRLV-e e a ATPV-e foram os nossos últimos documentos a serem digitalizados e com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda”, explicou o diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e presidente do Contran, Frederico Carneiro, em nota.

Segundo o gerente da área de soluções de trânsito da empresa pública de tecnologia Serpro, Diego Migliavacca, as mudanças implementadas no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para atender à Resolução fazem parte do processo de migração do papel para o meio eletrônico da carteira de motorista e do documento veicular.

“O Serpro tem uma ação significativa no desenvolvimento de tecnologia para o trânsito. Nossa expertise em inteligência de negócios foi fundamental para integrar Estado e sociedade na construção de soluções tecnológicas para os sistemas do Denatran, como o Renach (carteiras de habilitação), Renavam (veículos automotores) e Renainf (infrações de trânsito), tanto do ponto de vista da gestão pública quanto de entrega que facilita a vida do cidadão brasileiro”, afirmou.

FISCALIZAÇÃO

A Resolução 809 do Contran instituiu o CRLVe (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) como um documento digital único para o registro e licenciamento do veículo e começou a vigorar no dia 04 de janeiro.

Assim, todo veículo registrado ou licenciado no país receberá o mesmo documento, o CRLVe, que estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans. O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.

 “Uma mudança significativa é que o CRLVe  não terá a ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade) impressa no verso, como ocorria até então”, explicou também Migliavacca. “Importante ressaltar que os proprietários que hoje possuem o CRV (DUT) com a (ATPV) impressa no verso do CRV continuarão a utilizar esse documento nas transferência de propriedade de seus veículos. Para esses veículos não há qualquer alteração de procedimento na transferência de propriedade”, completou.

COMO FAZER A TRANSFERÊNCIA

A ATPV para veículos registrados agora deve ser impressa apenas no momento em que o proprietário desejar realizar de fato a transferência do veículo a um comprador. Nessa situação, ele deverá dirigir-se a um dos canais do Detran para solicitação do preenchimento e emissão da ATPV em nome do novo proprietário.

Os passos seguintes continuarão a ser executados normalmente: proprietário e comprador vão até o cartório para reconhecimento de firma das assinaturas na ATPV e comparecem ao Detran, de posse da ATPVe assinada e com reconhecimento de firma, para efetivação da transferência.

Os veículos que hoje possuem o CRV (DUT) com a (ATPV) impressa no verso do CRV continuarão a utilizar esse documento nas transferência de propriedade de seus veículos. Para esses veículos não há qualquer alteração de procedimento na transferência de propriedade.

MAIS MUDANÇAS

A Resolução 809/2020 do Contran prevê ainda a possibilidade de assinatura eletrônica da ATPV-e pelo vendedor e comprador diretamente dos sistemas do Denatran, utilizando os mecanismos de autenticação segura previstos na legislação em vigor, o que permitirá, em breve, que todas as etapas que antecedem a vistoria e o registro do veículo para o novo proprietário sejam realizadas totalmente pela internet, sem necessidade de deslocamentos ao Detran ou a um cartório.

Fonte- Diário do Transporte