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13 de Maio de 2020

COVID 19: CONTRAN autoriza uso de CNH vencida, mas há restrições

COVID 19: CONTRAN autoriza uso de CNH vencida, mas há restrições

A Deliberação 185/20 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que condutores dirijam com a CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro e até quando perdurar a pandemia do novo coronavírus. Por ora, os condutores não correm o risco de serem multados e ter os veículos retidos.

Mas o secretário do Meio Ambiente do Sindmotoristas, Pedro Moreira de Alcântara (Boka de Lata), faz um alerta que a norma não se aplica a todos os motoristas. “Se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) venceu antes dessa data, não é possível ao condutor se beneficiar da regra”.

OUTROS PROCEDIMENTOS

O Contran aumentou o prazo para conclusão do processo de habilitação de 12 para 18 meses, ou seja, quem iniciou o procedimento em março de 2019 terá mais seis meses para finalizar o processo.
O órgão também interrompeu, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de: defesa de autuação; defesa processual; recursos de multa; recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Assim como os casos de identificação do condutor infrator.

SERVIÇOS SUSPENSOS

A Secretaria do Meio Ambiente do Sindmotoristas está atenta aos prazos e funcionamentos dos órgãos de trânsitos. No caso do DETRAN/SP, devido à prorrogação da quarentena no Estado, os atendimentos presenciais e atividades não essenciais estão suspensos até o dia 31 de maio.

O secretário Boka de Lata disse ainda que havendo outras mudanças, os motoristas da categoria serão devidamente informados pelo sindicato