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5 de Abril de 2019

Coordenação de Mulheres faz reunião sobre pauta das condutoras

Coordenação de Mulheres faz reunião sobre pauta das condutoras

As companheiras que fazem parte da Coordenação de Mulheres reuniram-se na sede do Sindmotoristas, no último dia 3 de abril, para avaliarem o resultado do evento do Dia da Mulher e os pontos pertinentes às trabalhadoras, que estão na pauta de reivindicações deste ano.

A Secretária da Mulher, Luciana Borges, abriu os trabalhos agradecendo ao apoio da Coordenação, fundamental para o sucesso do evento, “Várias companheiras elogiaram a iniciativa, ressaltando que as palestras abordaram temas atuais e, também, ficaram felizes com a calorosa recepção da organização, naquele dia especial”.

Logo depois, debruçaram sobre as reivindicações, que serão objeto de negociação com o setor patronal. Durante toda manhã, discutiram questões de ordem econômica, social, sindical, saúde e segurança no trabalho e, é claro, as solicitações específicas das mulheres, como a ampliação do número de trabalhadoras no sistema de transporte por ônibus.

“Na gestão de Valdevan Noventa demos um salto considerável, passamos de 1.200 para 5 mil trabalhadoras, exercendo funções em todas as áreas. Mas, entendo que o segmento tem espaço para a inserção de mais mulheres”, afirmou Luciana.

Vale lembrar que no acordo coletivo da categoria, há uma cláusula que determina às empresas que 30% do seu quadro de funcionários sejam mulheres, mas tem muito patrão que ainda resiste em cumprir essa exigência.

“Nesta campanha salarial, estamos firmes na luta pela igualdade de direitos, considerando as particularidades do sexo feminino. Com total apoio do presidente em exercício, Valmir Santana da Paz (Sorriso), da direção do Sindmotoristas e do nosso deputado federal Valdevan Noventa, alcançaremos nossos objetivos, com a conquista de mais melhorias. Entendo que na próxima Convenção Coletiva de Trabalho, questões como do reembolso creche; material escolar; aleitamento e aviso de férias, têm que funcionar na prática”, ressaltou a Secretaria das Mulheres.

Principais Reivindicações da Mulheres:

Cláusula 9ª- FÉRIAS: O início das férias individuais não pode coincidir com sábados, domingos eferiados, ou dias já compensados. Parágrafo Único: Adequar férias das funcionárias nos meses de férias escolares (Julho, Dezembro e Janeiro).

Cláusula 20ª- GESTANTES: Fica assegurada estabilidade provisória à empregada gestante, desde oinício da gravidez, até 60 dias após o término da licença compulsória.
Cláusula 21ª – LICENÇA MATERNIDADE: Fica assegurado a licença maternidade remunerada de 180 dias (cento e oitenta dias) a empregada gestante, de acordo com a Lei 11.770/2008 e Decreto nº. 7052/2009.

Parágrafo único. As EMPRESAS deverão limitar o tempo de trabalho no volante e na catraca dos ônibus para as empregadas gestantes até o sexto mês de gestação, após esse período as mesmas desenvolverão outras atividades na empresa compatíveis com o seu estado gestacional.

Cláusula 22ª – MÃES ADOTANTES: As empregadas que adotarem judicialmente crianças de até 1 (um) ano de idade farão jus, além de licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias, a uma garantia de emprego pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir do término da licença remunerada.

Cláusula 23ª – AUXÍLIO DOENÇA: Ao empregado (a) em gozo de auxílio-doença será assegurado estabilidade no emprego, desde o 16º dia do afastamento e até 1 (um) ano após a alta médica.

Cláusula 24ª – ALEITAMENTO: Para amamentar o filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a empregada terá direito, durante a sua jornada de trabalho, a um descanso de 1(uma) hora. ParágrafoÚnico: Quando assim exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser prorrogado, acritério da autoridade médica competente.
Cláusula 42ª- AUSÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR: Assegura-se o direito à ausência remunerada do empregado/empregada para levar dependentes de 1º e 2º grau ou dependente previdenciário em consulta médica, exames e/ou internação hospitalar, mediante comprovação no prazo de 48 horas.

Cláusula 43ª- REEMBOLSO CRECHE: As empregadas mães serão concedidas integralmente o reembolso creche a partir dos 6 (seis) meses de vida e 50% (cinquenta por cento) do valor até 1 (um) ano e 6 (seis) meses de vida, desde que comprovada tal despesa. Parágrafo Único: O reembolso creche será extensivo aos filhos adotivos, nas mesmas condições e exigências estabelecidas na presente cláusula.

Cláusula 44ª- MATERIAL ESCOLAR: As empresas juntamente com o SP-URBANUSS e o SINDICATO DOS MOTORISTAS buscarão firmar convênios com fornecedores de material escolar paraconsumo de empregados estudantes ou de seus dependentes em idade escolar, a partir do início do anoletivo, com a possibilidade de desconto em folha de pagamento mediante permissão do empregado.

Cláusula 52ª- TRATAMENTO DE FILHOS COM DEFICIÊNCIA: As EMPRESAS juntamente com o SP-URBANUSS e o SINDICATO DOS MOTORISTAS, desenvolverão esforços no sentido de estabelecer formas de auxílio ás entidades especializadas no tratamento de filhos com deficiências, dos empregados abrangidos.