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29 de julho de 2020

Bolsonaro veta PL que priorizava mulher chefe de família no pagamento do auxílio

Bolsonaro veta PL que priorizava mulher chefe de família no pagamento do auxílio

Para evitar irregularidades, projeto previa que quando houvesse conflito de informações entre dados cadastrais de mulheres e homens, as mães chefes de família é que receberiam o auxílio em dobro (R$ 1.200)

 

O presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 2508/2020, que priorizava o pagamento do auxílio emergencial em cota dupla (R$ 1.200) às mães chefes de família quando houvesse informações discrepantes nos dados cadastrais apresentados pelas mulheres e pelos seus ex-parceiros. O projeto também estendia a pais solteiros a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio em três prestações.

A justificativa para o veto foi a de que o projeto não apresenta impacto orçamentário e financeiro, o que, segundo Bolsonaro, viola a Constituição. “Ademais, o projeto se torna inviável ante a inexistência nas ferramentas e instrumentos de processamento de dados, que geram a folha de pagamento do auxílio emergencial, de dados relacionados a quem possui efetivamente a guarda da criança”, diz o texto do veto publicado no Diário Oficial da União (DOU) da madrugada desta quarta-feira (29).

A lei do auxílio emergencial prevê que o benefício de R$ 600 deve ser pago em dobro (R$ 1.200) a mães que criam sozinhas os filhos. No entanto, mulheres relataram que o CPF de seus filhos têm sido utilizado por outras pessoas, muitas vezes o pai das crianças, para acesso ao benefício.

Para evitar esse tipo de fraude, o projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado previa que a informação dada pela mãe deveria ser priorizada na hora da aprovação do auxílio, mesmo que as mesmas informações tivessem sido utilizadas anteriormente por outra pessoa.

O PL também previa o pagamento retroativo ao chefe de família que teve problema para recebimento do benefício devido a conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum. Além disso, estabelecia que a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – deveria disponibilizar opção de atendimento específico para denúncias de violência e de dano patrimonial, para os casos em que a mulher tivesse o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outros.

Pela proposta, o pai que se sentisse prejudicado poderia relatar o problema na plataforma digital para o requerimento do benefício. Enquanto a situação é apurada, ele poderia receber o auxílio de R$ 600, mesmo que em duplicidade com a mãe. Previa também que os pagamentos feitos indevidamente ou em duplicidade devido a informações falsas deveriam ser devolvidos pelo fraudador.