Valdevan Noventa - Um líder não nasce por acaso!

5 de junho de 2018

Moção de Repúdio – Decretação da prisão do ex-presidente Lula

Moção de Repúdio – Decretação da prisão do ex-presidente Lula

Considerando que na data de 05 de abril de 2018 tomamos conhecimento através da mídia de que o Juiz Sérgio Moro da 13ª Vara Federal de Curitiba-PR., determinou a prisão do Senhor LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (ex-presidente da República Federativa do Brasil e líder sindical), para dar início a execução da pena privativa de liberdade a qual foi condenado. Considerando ainda, que conforme é de conhecimento da população em geral ainda tramita em favor do ex-presidente recursos a serem analisados perante o Poder Judiciário, inclusive, no próprio Tribunal Regional Federal da 4ª região, o que nos faz entender que tal medida com a devida vênia viola o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, o que certamente será censurado pela sociedade e principalmente pelo conjunto da classe trabalhadora, haja vistas, que se trata do presidente com o maior apelo popular da nossa república. Vivemos em uma república com uma democracia jovem que foi conquistada mediante luta e sangue principalmente da classe trabalhadora, o que nos legitima a defesa do Estado de Direito, especialmente das garantias constitucionais asseguradas no artigo 5º da CF/88, que entre diversos direitos assegura o princípio da presunção de inocência a todos os cidadãos brasileiros.

Essa preocupação do atual constituinte pátrio se deu justamente porque a Constituição de 1988 foi elaborada logo após o fim da ditadura militar a qual ignorava direitos e garantias individuais. Com isso, lamentamos muito que se decrete a prisão do cidadão LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, antes que sejam julgados os recursos apresentados por sua defesa.

Ante o exposto, o SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO DE SÃO PAULO, que representa mais de 40 mil trabalhadores na cidade de São Paulo, entidade com mais de 80 anos de existência, em assembleia geral da categoria realizada na data de 05-04-2018, por unanimidade, aprovou a PRESENTE MOÇÃO DE REPÚDIO A ORDEM DE PRISÃO EXPEDIDA PELO JUIZ SÉRGIO MORO DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA/PR CONTRA O COMPANHEIRO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, antes de esgotado os recursos apresentados, o que viola o Estado Democrático de Direito, em especial o direito fundamental da presunção de inocência.

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