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5 de junho de 2018

PL de Doria desobriga empresários de ônibus de construção de CCO

PL de Doria desobriga empresários de ônibus de construção de CCO

Construção de Centro de Controle Operacional estava prevista na licitação anterior como obrigatória, constante em contrato, mas foi travada pelo TCM. PL do prefeito que reduz exigências na licitação não foi votado pela Câmara nesta quarta (13)

ALEXANDRE PELEGI

Conforme anunciamos nesta quarta-feira (13) o prefeito João Doria enviou à Câmara Municipal de SP o projeto de lei 01-00853/2017, que altera as regras de concessão dos serviços de ônibus da cidade. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/13/doria-envia-a-camara-projeto-de-lei-que-altera-regras-da-concessao-dos-onibus-para-fazer-licitacao/

O objetivo do projeto é adequar a legislação ao novo edital de licitação do sistema que, segundo nota divulgada ontem pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, começa a correr a partir do dia 21. Avelleda, em entrevista ao Diário do Transporte ao lado do prefeito João Doria (concedida no dia 9 de dezembro), cravara a data de 20 de dezembro para o lançamento da licitação. Após o lançamento, começa a correr um prazo de até 45 dias de prazo para consultas. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/10/entrevista-edital-de-licitacao-de-sao-paulo-sera-publicado-em-20-de-dezembro-diz-avelleda/

O PL enviado por Doria à Câmara, apesar da urgência em função da proximidade da data para lançamento do novo edital, não foi votado nesta quarta-feira (13).

Na justificativa do projeto, Doria diz que os prazos de contratos, hoje de 20 anos, por lei municipal, precisam ser reduzidos porque não são mais adequados às realidades atuais dos transportes e das inovações tecnológicas.

Outra novidade do PL, que altera a legislação de 2001 que define as regras sobre concessão do sistema de transporte, está numa medida que atende a um pleito das operadoras de ônibus: elas ficam liberadas de realizar investimentos públicos na área.

Isso significa que as futuras concessionárias do transporte coletivo de São Paulo não precisarão, por exigência de contrato, realizar gastos com “bens reversíveis”. Esse é o termo usado para obras e outros benefícios que, findo o prazo de concessão, ficam incorporados ao património da Prefeitura.

Trocando em miúdos, o PL enviado por Doria à Câmara retira do novo edital a exigência para que as empresas que vencerem a licitação, e assumirem a operação das linhas na capital, sejam obrigadas a construir um Centro de Controle Operacional (CCO).

Esta benfeitoria estava prevista na licitação anterior, lançada na gestão Haddad. Este foi um dos motivos, inclusive, que travou a concessão em função dos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Município (TCM).

Desta forma, os únicos investimentos que os empresários terão de fazer remetem somente à compra de ônibus e outras estruturas, investimentos que ficam incorporados ao patrimônio das empresas.