Valdevan Noventa - Um líder não nasce por acaso!

5 de junho de 2018

Resolução do Contran: multa de trânsito agora pode ser parcelada no cartão de crédito

Resolução do Contran: multa de trânsito agora pode ser parcelada no cartão de crédito

Pagamento, no entanto, deverá ser habilitado em cada estado em município, e não é obrigatório

ALEXANDRE PELEGI

Decisão do Contran – Conselho Nacional de Trânsito  publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 18, define uma nova forma de pagamento de multas de trânsito: cartão de débito e crédito. No caso do cartão de crédito a resolução permite ainda o parcelamento, mas cobrando juros emitidos pela entidade financeira responsável pelo cartão.

Já em vigor, a resolução depende agora de cada órgão de trânsito, que precisa habilitar as operadoras de cartões que irão oferecer o serviço. O procedimento, no entanto, é facultativo, cabendo aos órgãos de cada estado e município definir a maneira como irão proceder.

Segundo o Ministério das Cidades a medida visa diminuir a inadimplência e demais débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. No caso de parcelamento no cartão de crédito, caso as parcelas deixem de ser pagas pelo proprietário do veículo, o órgão de trânsito continuará recebendo o valor acordado, sendo que a dívida passará a ser assumida pela instituição financeira.

Anteriormente apenas multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser pagas com cartões.