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5 de junho de 2018

Os lucros que São Paulo teria respeitando o meio ambiente: Especialistas discutem o tema em seminário

Os lucros que São Paulo teria respeitando o meio ambiente: Especialistas discutem o tema em seminário

Artigo da Lei de Mudanças Climáticas que determina substituição de ônibus a diesel por modelos não poluentes não será cumprido. Técnicos, engenheiros e indústria apontam quais podem ser os caminhos a partir de agora

ADAMO BAZANI

Em época de crise econômica e para evitar futuras instabilidades, cortar todos os custos desnecessários é questão de sobrevivência e inteligência. E quando ao cortar os custos, for possível não só apenas deixar de gastar, mas lucrar também?

Este cenário ideal poderia se tornar realidade, caso a cidade de São Paulo respeitasse o meio ambiente e cumprisse integralmente a lei 14.933, de 5 de junho de 2009, conhecida como Lei de Mudanças Climáticas.

Especialistas das áreas de meio ambiente, tecnologia, mobilidade e de comunicação se reúnem em São Paulo, na próxima quinta-feira, 22 de junho de 2017, para discutirem o tema e proporem novos caminhos e soluções em curto, médio e longo prazos.

O evento é gratuito e será realizado a partir das 14h no SEESP –Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, que fica na Rua Genebra, 25, na região central.

O seminário tem apoio do Diário do Transporte e realização do SEESP – Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo e Movimento Defesa do Trólebus.

“Se a Lei de Mudanças Climáticas fosse cumprida, quanto São Paulo economizaria?” é o tema principal das palestras e do debate que vai gerar subtemas e outras discussões relacionadas ao meio ambiente em grandes metrópoles.

Ao todo a lei 14.933, possui 51 artigos que estipulam medidas para que a cidade reduza as emissões de gases de efeito estufa e a contaminação do solo e da água, alterando as formas de produção, comercialização, consumo, deslocamentos e convivência da população.

Entretanto, não será cumprido um dos artigos mais enfáticos e, ao mesmo tempo, mais polêmico e que prevê a substituição dos ônibus a diesel da frota das linhas municipais por veículos menos poluentes, como ônibus elétricos a bateria, híbridos, trólebus, a gás natural, biometano, etanol, biodiesel, entre outros modelos.

O artigo 50 determina a substituição progressiva, desde 2009, de 10% dos ônibus por ano até que, em 2018, nenhum veículo de transporte coletivo na cidade dependesse exclusivamente do óleo diesel para se movimentar.

Entretanto, em junho de 2017, nem 7% da frota de ônibus da cidade conseguem atender a Lei de Mudanças Climáticas.

Prestes ao lançamento do edital de licitação que vai definir como serão os transportes por ônibus na cidade pelas próximas duas décadas, o tema volta a ganhar força.

Na apresentação das linhas gerais da concorrência no início do mês, o secretário Municipal de Transportes e Mobilidade de São Paulo, Sérgio Avelleda, confirmou a informação que já tinha sido divulgada pelo Diário do Transporte que a prefeitura não vai estipular os modelos de ônibus a serem comprados pelos empresários e quantidade de frota e, sim, as metas de redução.

Mas será que estipular apenas meta sem criar um compromisso em relação às tecnologias disponíveis no mercado é suficiente? Diante do não cumprimento da Lei de Mudanças Climáticas, o que fazer a partir de agora?

Entre os debatedores e palestrantes estão o presidente da UITP – União Internacional de Transportes Públicos para América Latina, Jurandir Fernandes; a gerente da divisão América Latina da UITP, Eleonora Pazos; o Secretário Executivo da Comissão de Meio Ambiente da Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP, Olimpio Melo Alvares; o presidente da AEAMESP, Pedro Armante Carneiro Machado; o representante da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, Carlos Alberto Lopes; o diretor do Movimento Respira São Paulo, Jorge Françoso de Moraes; o representante da ABVE –  Associação Nacional de Veículos Elétricos e gerente da produtora chinesa de baterias e ônibus elétricos BYD, Adalberto Maluf  e oo pesquisador de transportes, Helio Luís Oliveira.