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5 de junho de 2018

TCU mantém parecer a bloqueio de recursos federais para corredor de ônibus Radial Leste em São Paulo

TCU mantém parecer a bloqueio de recursos federais para corredor de ônibus Radial Leste em São Paulo

O Ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, recomendou que o colegiado do órgão mantenha o parecer ao bloqueio de verbas federais para o financiamento da construção de parte do corredor de ônibus Radial Leste, considerado um dos projetos mais importantes para mobilidade na região.

A primeira decisão que voltou pelo entendimento de que o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal não destinem recursos para o Trecho 1 do corredor de ônibus da Radial  ocorreu em 8 de outubro de 2015. Agora, segundo parecer do ministro de 11 de outubro deste ano, publicado hoje, a Siurb – Secretária Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras de São Paulo não teria feito todos os ajustes recomendados pelo TCU.

O Corredor de ônibus – Radial Leste está dividido em 3 trechos. O trecho 1 possui 12 km de extensão, com um traçado que parte do Terminal Parque Dom Pedro II até a Rua Joaquim Marra (800 m após a estação Vila Matilde do Metrô/SP), por meio da Avenida Alcântara Machado (Radial Leste). O trecho 2, por sua vez, tem 5 km de extensão e dá continuidade ao Trecho 1 até a Estação Artur Alvim do Metrô/SP, seguindo o percurso da Av. Radial Leste.

Já trecho 3 tem extensão de 9,5 km e se inicia no encontro da Avenida Águia de Haia com a Avenida Radial Leste (denominada de Av. José Pinheiro Borges em outro trecho) e segue pela extensão da Av. Radial Leste. Mais adiante, o traçado segue pela Av. José Pinheiro Borges, a qual se transforma em Rua Copenhague, nas imediações do CEU Jambeiro. Finalmente, o trecho 3 termina na confluência da Rua Copenhague com a Rua Capitão Pucci, perto do Viaduto Antônio Sylvio Cunha Bueno, a cerca de 600 m da estação Guaianases da CPTM.

A recomendação pela permanência de bloqueio dos recursos federais é referente ao lote 1 que custaria R$ 438 milhões 978 mil 639 reais e 75 centavos.

A execução das obras é de responsabilidade Consórcio Mobilidade Urbana SP formado pela Construtora OAS S/A (líder do consórcio) e EIT Engenharia S/A.

Uma das possíveis irregularidades apontadas pelo TCU foi sobrepreço de 22% do valor da obra

“Corredor de ônibus Radial Leste – Trecho 1, localizado no município de São Paulo/SP, tendo sido estimado potencial dano ao erário de R$ 64.424.335,76 devido ao sobrepreço e à restrição à competitividade da licitação.” – diz acórdão de 27 de julho que foi incluído para análise do colegiado.

Somente com cimento, o sobrepreço, segundo o TCU, ficaria próximo de R$ 3 milhões:

“Considerando conservadorismo no consumo de cimento de 160 kg/m³, o sobrepreço do item passa a ser de R$ 2.730.953,19.”

Sobre o eventual prejuízo à concorrência na licitação, o TCU aponta eventuais vícios que podem levar à formação de conluio.

“ Na verdade, o Edital de pré-qualificação trouxe exigências que, em conjunto, restringiram a competitividade da licitação: (i) implantação ou readequação de corredor de ônibus (restrição do tipo de obra); (ii) execução de seis serviços em único contrato ou em contratos simultâneos; (iii) execução de cada serviço a partir de uma determinada quantidade; e (iv) vedação a que uma mesma licitante se sagrasse vencedora em mais de uma obra, não obstante tenham sido feitas 15 pré-qualificação simultâneas.

A vedação a que uma mesma licitante pudesse se sagrar vencedora não foi justificada pela Siurb/SP, principalmente considerando que a abertura das propostas de preços das concorrências dos 15 empreendimentos não foi integralmente simultânea.

Por exemplo, enquanto a licitação para o Corredor Radial Leste – Trecho 1 teve suas propostas entregues em 20/2/2013 (peça 105), a licitação do Corredor Leste – Itaquera, no qual o Consórcio Mobilidade Urbana SP também foi pré-qualificado (peça 142, p. 2), teve sua abertura em 5/4/2013 – cerca de 2 meses depois da licitação do Corredor Radial Leste – Trecho 1, quando já se sabia que esse consórcio havia se sagrado vencedor, haja vista que o julgamento das propostas ocorreu em 26/2/2013 (peça 94).

Portanto, a vedação a que uma mesma licitante se sagre vencedora de mais de um certame, associada ao conhecimento prévio das participantes propiciado pela pré-qualificação, elevou o risco de ocorrência de conluio no caso concreto.”

PARALISAÇÃO PODE PREJUDICAR COFRES FEDERAIS:

Após respostas da Sirub, o TCU fez novas vistorias ao canteiro de obras e verificou que a paralisação da construção do corredor também pode representar custos maiores aos cofres federais.

“Convém trazer à baila que, no caso concreto, a paralisação das obras, além dos evidentes prejuízos sociais, também importou em risco de danos ao erário federal, uma vez que, embora as obras estivessem paralisadas, os pagamentos de Administração Local e de Manutenção do Canteiro de Obras foram mantidos em sua integralidade com pagamentos fixos mensais, causando distorções e desequilíbrios no cronograma físico-financeiro da obra…. a obra pouco avançou em sua execução física (avanço físico de 1%). Não obstante, os pagamentos de Administração Local, no momento da execução da fiscalização, já totalizavam acumuladamente 19,44% dessa rubrica.. Portanto, no caso concreto, além do risco de não contar com os recursos federais assumidos pelo compromissário, havia o risco de que o erário federal custeasse uma distorção financeira ocorrida no contrato da obra acarretada por sua paralisação, na medida em que a documentação dos autos deixa claro que a Prefeitura de São Paulo/SP espera ser ressarcida pelas despesas já incorridas.”

 

 

O TCU destacou que a obra em si não foi bloqueada pelo órgão. A recomendação é que os recursos federais não sejam liberados. Com verbas próprias ou de outras fontes, a cidade poderia continuar a construção do trecho do Corredor, o que, na prática, é muito difícil devido à situação financeira dos cofres municipais e pela crise econômica,

“Importante destacar que, por se tratar de objeto licitado e contratado pelo município de São Paulo anteriormente à celebração do Termo de Compromisso 0425.745-96/2013, tal medida não constitui interferência na autonomia do ente municipal, que pode, se assim o desejar, dar prosseguimento à avença, desde que não se utilize de recursos federais.”

A Prefeitura de São Paulo sempre negou sobrepreço nas obras e também cerceamento da concorrência.

 

Sobre a diminuição no ritmo das obras, o poder público municipal alega que necessita justamente dos recursos do PAC – Pograma de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal, para dar continuidade à construção do trecho do corredor de ônibus Radial Leste 1.

 

(Blog O Ponto de Ônibus)