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5 de junho de 2018

SPTrans retira infrações da relação das multas às empresas de ônibus

 

Diversas infrações cometidas por motoristas de ônibus na capital paulista deixarão de ser consideradas pela SPTrans – São Paulo Transporte, gerenciadora do sistema, e foram retiradas da relação do Resam – Regulamento de Sanções e Multas.

Entre elas estão a ausência do uso de cinto de segurança, falar ao celular enquanto dirige e condução do ônibus de forma que comprometa a segurança dos passageiros ou dos demais usuários da via.

A mudança faz parte da portaria número 55, de 2016, assinada pelo Secretário Municipal de Transportes, Jilmar Tatto, e está em vigor desde esta terça-feira, 07 de junho de 2016.

Estas infrações passam a ser exclusivamente anotadas pela CET – Companhia de Engenharia de Tráfego.

A PM, pelo policiamento de trânsito, também pode aplicar estas multas.

Quando motorista era flagrado cometendo estas irregularidades, a empresa de ônibus era punida, o que interferia na remuneração, já que os descontos das multas eram automáticos.

Agora as irregularidades passam a ser tratadas somente como infrações de trânsito e não de operação, sendo de responsabilidade do motorista.

Os códigos do Resam são:

M- 40: Veículo com o cinto de segurança inoperante, com defeito, em mau estado de conservação, inexistente ou não sendo utilizado pelo condutor

M-48: Motorista fazendo uso em trânsito de sistema de telefonia celular, fone de ouvido, viva-voz ou manter instalado rádio de comunicação (PX, PY), ou qualquer outro sistema de comunicação não autorizado pela SPTrans.

G-51: Veículo estacionado afastado do meio fio obrigando passageiros a embarcarem ou desembarcarem na faixa de rolamento.

G-53: Motorista fazendo uso de calçado impróprio para função (calçado aberto, não preso ao pé ou com salto superior a 3 cm).

G-57: Veículo derramando combustível ou lubrificante

GR-36: Motorista do veículo com a Carteira Nacional de Habilitação Vencida há mais de 30 dias, categoria incompatível ou inabilitado

GR-37: Conduzir o veículo de modo a comprometer a segurança dos usuários ou de terceiros

Confira a portaria na íntegra:

PORTARIA N.º 055/16–SMT. GAB JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e; CONSIDERANDO disposto na Portaria nº 168/07-SMT. GAB de 01 de Dezembro de 2007, que criou o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, bem como as alterações que foram introduzidas pelas Portarias nº 027/08 de Fevereiro de 2008, 129/08 de 09 de Setembro de 2008, 086/09 de 26 de Novembro de 2009, 088/10 de 28 de Agosto de 2010, 029/12 de 24 de Março de 2012, Portaria 042/13 de 24 de Março de 2013 e Portaria nº 016/16 – SMT.GAB de 04 de março de 2016. CONSIDERANDO a necessidade de se organizar, aperfeiçoar e ampliar os processos de fiscalização do sistema com objetivo de melhorias nos padrões de eficiência, qualidade e segurança na prestação dos serviços de transporte; RESOLVE: Art. 1º – As infrações contidas nos códigos M-40, M-48, GR36, GR-37, G51, G53, e G57 passarão a ser aplicadas exclusivamente através do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Art. 2º – Caberá ao Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, o credenciamento dos funcionários da área de Fiscalização da São Paulo Transporte, elaborando o cronograma de implantação dos procedimentos para o devido cumprimento do estabelecido no artigo 1º desta portaria, com os ajustes necessários aos sistemas, adequando suas Normas e Procedimentos administrativos. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(Blog: O Ponto de Ônibus)