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VALE LEMBRAR!
O motorista é o maior patrimônio da empresa, responsável pelo alto custo, lucro ou prejuízo não podendo ser tratado como um profissional qualquer, sem ele, o nosso empresário está mau! Tendo os empresários motoristas profissionais bem treinados, a sua frota é mantida por muito tempo e com e com pouca manutenção. Agora, se tem um profissional mal treinado, que é sacrificado, os empresários terão um dano enorme na frota.
Está provado que os bons motoristas, os profissionais competentes e responsáveis são os que sofrem menos acidentes, pois eles sabem como evitá-los. Também está provado que um veículo dirigido por um bom motorista tem mais anos de vida útil e vai menos à oficina. Os bons motoristas não estão livres de acidentes, mas com eles, são poucos os acidentes.
10 principais artigos da CTB – Código Brasileiro de Trânsito que fazem com que suspenda o direito de dirigir são eles:
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Art. 162 – Dirigir o veículo com validade da CNH vencida há mais de trinta dias.
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Art. 165 – Dirigir sobre a influência de álcool, ou de qualquer substância entorpecente.
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Art. 170 – Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública, ou demais veículos.
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Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação.
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Art. 174 – Promover na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
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Art. 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
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Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro, sinalizar o local do acidente; preservar o local para facilitar os trabalhos da policia e perícia; adotar providências para remover o veículo do local; não se identificar pra o policial e de lhe prestar informações necessárias para fazer o BO (todos os incisos na integra).
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Art. 210 – Transpor sem autorização bloqueio policial.
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Art. 218 – Transitar em velocidade superior a máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil. (inciso I – B e inciso II – B).
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Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, sem usar capacete de segurança; fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; com faróis apagados; transportando criança menor de sete anos. (do inciso I ao inciso V).
Cabe acrescentar que todo motorista envolvido em acidente e condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir conforme artigo 160 do C.T. B, podendo se enquadrado nos artigos 302 ao 312 do C.T.B.
Por Nailton Francisco/Adelle Honain 16/07/2010
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