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Um gol contra do presidente Lula ao manter o Fator Previdenciário como redutor de aposentadorias
Na ótica dos dirigentes da Nova Central Sindical de Trabalhadores, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, jogou contra os trabalhadores quando decidiu manter a aplicação do Fator Previdenciário no cálculo das aposentadorias. O recurso, criado no governo FHC, é considerado um "crime" contra os direitos da classe trabalhadora, que tem que trabalhar mais tempo para se aposentar, ao funcionar como redutor no cálculo do valor do benefício para desestimular as aposentadorias precoces.
Ou seja, os brasileiros precisam ficar mais tempo no mercado de trabalho para não terem deduções no valor de sua aposentadoria. A sua extinção é uma reivindicação antiga do movimento sindical e essa luta foi assumida pela Nova Central, desde a sua fundação. Segundo o presidente da NCST, José Calixto Ramos, "o presidente Lula marcou um gol contra os direitos da classe trabalhadora brasileira, que sofre com as conseqüências do fator previdenciário. Mesmo com o veto, nós vamos continuar na luta, pois somos contra qualquer proposta que estabeleça idade mínima para a aposentadoria”.
No entanto, ao apreciar a referida Proposta de Emenda à Constituição, que foi transformada na Emenda Constitucional nº 20, de 1998, o Congresso Nacional decidiu pela supressão dos limites de idade que haviam sido propostos pelo Poder Executivo para fins da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tendo sido mantidos apenas para o regime de previdência dos servidores públicos.
Considerando, no entanto, a necessidade de se introduzir critérios que garantam o equilíbrio financeiro e atuarial no sistema de previdência, preceituado na nova redação do art. 201 da Constituição Federal, atribuída pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, foi instituído o fator previdenciário, por meio da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999.
Com base nessas convicções, os sindicalistas buscarão unitariamente, o Governo Federal e o Congresso Nacional, com o objetivo de encontrar soluções de interesse da classe trabalhadora, que garantam a extinção do fator, a despeito do recente veto presidencial, e a valorização permanente das aposentadorias.
A dor de cabeça para se aposentar surgiu com Proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 1995, de autoria do Poder Executivo, que alterava o sistema de previdência social, estabelecia, em sua versão original, como requisito para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, além do período mínimo de contribuição de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem, a idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 anos de idade para o homem.
Foi aprovada, no último dia 4 de maio, a extinção do fator previdenciário na Câmara dos Deputados, mediante inserção da Emenda nº 26 ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 475, de 2009, que trata do reajuste anual dos aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. O Senado Federal manteve a extinção do fator previdenciário, no entanto, com considerações do relator da proposição, que discursou em plenário acerca da importância de se adotar uma alternativa à extinção do fator, o que não era possível na ocasião, sob pena de a Medida Provisória perder a eficácia por decurso de prazo.
Por fim, registramos que já houve tentativas anteriores no Congresso Nacional de promover a extinção do fator previdenciário. Aquela que mais avançou foi o Projeto de Lei do Senado Federal nº 296, de 2003, de autoria do Senador Paulo Paim, aprovado em 9 de abril de 2008 naquela Casa. Na Câmara dos Deputados, o referido Projeto de Lei foi renumerado e tramita sob o nº 3.299, de 2008, tendo sido aprovado sem alterações pela Comissão de Seguridade Social e Família e, atualmente, aguarda apreciação pelo Plenário.
Por Nailton Francisco/Adelle Honain 12/07/2010 |