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O Vereador Valdevan 90 fala sobre a Lei do Vale Transporte
No dia 16 de dezembro de 1985, o presidente da república José Sarney, sancionou a Lei nº 7.418 que instituiu o Vale Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, têm que conceder a seus empregados, para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência - trabalho e vice-versa.
De acordo com o Art.2º desta Legislação, o Vale Transporte destina-se à sua utilização no Sistema de Transporte Coletivo Público, Urbano, Intermunicipal ou Interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação em linhas regulares e com tarifas fixados pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Na cidade de São Paulo o vale transporte é responsável de 20 à 25% das verbas arrecadadas para financiar o sistema de transporte. Em outras capitais e cidades de médio porte, ele chega a custear 60%, ou seja, se este benefício passar a ser fornecido em dinheiro o desequilíbrio financeiro nas empresas de ônibus será brutal.
Segundo o vereador de Taboão da Serra Valdevan 90, é preciso que os trabalhadores e empresários do Sistema de Transporte se unam para garantir e ampliar a utilização do vale transporte. “Precisamos nos mobilizar para evitar o pior. Em março passado, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a contribuição previdenciária não incidisse sobre os valores pagos em dinheiro. Apesar de ser uma ação que beneficia especificamente o Unibanco ela cria uma jurisprudência muito sólida”, disse.
Por Nailton Francisco/Adelle Honain 07/07/2010 |