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FAP – Tem sua 1ª derrota na justiça A resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social que visava aperfeiçoar o FAP- Fator Acidentário de Prevenção, que passou a ser aplicável em 1ª de janeiro de 2010, teve a primeira sentença desfavorável na 1ª. Vara Federal de Florianópolis.
As novas regras do FAP foram contestadas pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina- SINDESP/SC , que obteve na justiça federal uma decisão judicial que as consideras inconstitucional e ilegal. Quem deferiu a antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedente o pedido de inconstitucionalidade e ilegalidade do Art.10 da Lei n° 10.666/2006, do art.202 – A do decreto n°3.048/99 e das resoluções n° 1.308/2009 e 1.309/2009, foi o juiz, Dr. Gustavo Dias Barcellos. Com esta decisão, 29 empresas associadas ao SINDESP/SC serão favorecidas pela suspensão e aplicação do RAT (Risco de Acidentes de Trabalho) – que objetiva o financiamento de aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão de acidentes de trabalho, sendo que pelas novas regras tinha estabelecido uma nova alíquota de contribuição de 1,2 ou 3% para custear tais benefícios previdenciários. Por Nailton Souza/Shirlei Liberal 11/03/2010 |