Home
Fator Acidentário de Prevenção PDF Imprimir E-mail

 

                                          FAP – Tem sua 1ª derrota na justiça

 

A resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social que visava aperfeiçoar o FAP- Fator Acidentário de Prevenção, que passou a ser aplicável em 1ª de janeiro de 2010, teve a primeira sentença desfavorável na 1ª. Vara Federal de Florianópolis.

 

As novas regras do FAP foram contestadas pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina- SINDESP/SC , que obteve na justiça federal uma decisão judicial que as consideras inconstitucional e ilegal.

 

Quem deferiu a antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedente o pedido de inconstitucionalidade e ilegalidade do Art.10 da Lei n° 10.666/2006, do art.202 – A do decreto n°3.048/99 e das resoluções n° 1.308/2009 e 1.309/2009, foi o juiz, Dr. Gustavo Dias Barcellos.

 

Com esta decisão, 29 empresas associadas ao SINDESP/SC serão favorecidas pela suspensão e aplicação do RAT (Risco de Acidentes de Trabalho) – que objetiva o financiamento de aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão de acidentes de trabalho, sendo que pelas novas regras tinha estabelecido uma nova alíquota de contribuição de 1,2 ou 3% para custear tais benefícios previdenciários.

 

Por Nailton Souza/Shirlei Liberal 11/03/2010

 
Copyright © 2010 www.sindmotoristas.org.br. Todos os direitos reservados.
Joomla! é um Software Livre com licença GNU/GPL v2.0.